PROJETO DE LEI Nº 012/2018
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em situação de emergência e atendendo excepcional interesse público, temporariamente, Motoristas, Serventes, Telefonista e Assistente Social, em substituição a titulares exonerados por vacância do cargo em função de aposentadoria, e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA e SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/18
Na expectativa de fazer com que haja, o quanto antes, concurso público para preencher as vagas de servidores dispensados por motivo de aposentadoria, e verificando que o cargo de telefonista foi extinto pela Lei Municipal nº 1091/2009, sugere-se EMENDA MODIFICATIVA e SUPRESSIVA ao artigo 1º do PL 012/18, que fica com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em situação de emergência e atendendo excepcional interesse público, temporariamente, Motoristas, Serventes e Assistente Social, em substituição a titulares exonerados por vacância do cargo em função de aposentadoria, por um prazo de 03 meses, podendo ser renovado em caso de necessidade, por igual período.