PROJETO DE LEI Nº 014/2018.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com
a SOCIEDADE BENEFICÊNCIA E CARIDADE
DE LAJEADO – HBB, indica recursos e dá outras
providências.
EDMILSON AMAURI DORR, Prefeito Municipal de Marques de Souza, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a firmar um Convênio com a SOCIEDADE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE LAJEADO – entidade mantenedora do Hospital Bruno Born - HBB, inscrita no CNPJ sob nº 91.162.511/0001-65, estabelecida na Avenida Benjamim Constant nº 881, para fins de atendimento da população do município de Marques de Souza, nas situações de urgência e emergência, nos termos da Minuta em anexo.
Art. 2º - A vigência do Convênio será de um ano, a contar de 01 de Maio de 2018 até 31 de março de 2019, podendo ser renovado, mediante termo aditivo, observado o limite máximo de prorrogações de 60 meses, conforme dispõe a Lei nº 8.666/93.
Art. 3º - As despesas decorrentes dos Convênios, de que trata a presente lei, serão atendidas por dotações da Secretaria da Saúde, Trabalho e Habitação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de abril de 2018.